Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Constituem patrimônio do DETEL os bens e direitos pertencentes à Autarquia e que a ela venham incorporar-se.

Parágrafo único

Em caso de extinção, os bens e direitos da Autarquia reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.