Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Gerência de Telecomunicações tem por finalidade criar e implementar a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de telecomunicações com órgãos estaduais e municipais do Estado, competindo-lhe:
I
promover a elaboração e coordenar a implantação de sistemas de telefonia rural em comunidades rurais não contempladas no Plano Geral de Metas para Universalização da ANATEL;
II
gerenciar e realizar as atividades de planejamento técnico de projetos de correspondência privada de telefonia rural nas etapas de levantamento de dados, teste de propagação, especificações, suprimento, custo e cronograma de execução física e de desembolso;
III
gerenciar e executar programas para o atendimento de áreas carentes de telefonia rural e inclusão digital;
IV
acompanhar:
a
a aprovação dos projetos do DETEL de sistemas telefônicos de correspondência privada junto à ANATEL;
b
o cumprimento dos contratos de telefonia rural e inclusão digital; e
c
o desenvolvimento dos programas e planos de expansão de comunicação multimídia, com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;
V
manter relacionamento com instituições públicas e privadas tendo em vista a identificação de usuários potenciais;
VI
promover levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais e inclusão digital de competência do DETEL;
VII
articular-se com as concessionárias de telecomunicações para viabilização do atendimento em área de atuação do DETEL;
VIII
vistoriar obras de sistemas de telefonia rural de responsabilidade do DETEL;
IX
implementar, acompanhar e orientar projetos de comunicação multimídia em áreas carentes no Estado;
X
acompanhar as evoluções tecnológicas de comunicação multimídia;
XI
interagir junto ao Governo Federal na implementação do Plano Nacional de Banda Larga no âmbito do Estado de Minas Gerais;
XII
criar meios para aplicações determinadas pelo programa Governo Eletrônico, possibilitando à população do Estado acesso ágio e desburocratizado na solicitação de serviços por meio da tecnologia de Banda Larga;
XIII
propor o uso das interfases disponíveis visando mitigar custos e aprimorar a integração; e
XIV
executar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública, em todas as fases de execução de programa de telecomunicações.