Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gerência de Radiodifusão tem por finalidade promover a elaboração e o acompanhamento de planos e projetos de radiodifusão, competindo-lhe:
I
gerenciar e executar a elaboração de projetos de radiodifusão e estudos de viabilidade técnica;
II
orientar e acompanhar a aprovação dos projetos e pareceres técnicos relativos à implantação, redução e ampliação de serviços de radiodifusão junto aos órgãos competentes;
III
gerenciar e executar, em sua área de atuação, as atividades de planejamento técnico do DETEL nas etapas de levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física e de desembolso; e
IV
acompanhar as alterações ou modificações dos planos básicos de distribuição de canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios, ou em regime de assessoramento a outras entidades. Subseção V Da Gerência de Telecomunicações