Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Unidades Regionais têm por finalidade viabilizar a execução, no âmbito de sua abrangência, das atividades desenvolvidas pelo DETEL, competindo-lhe:
I
articular-se com os setores de radiodifusão e telecomunicações da respectiva área de abrangência;
II
garantir a manutenção dos índices normatizados para os sistemas de operações;
III
executar ou coordenar projeto de radiodifusão e de telecomunicações;
IV
promover a guarda e a preservação das instalações e dos equipamentos da interiorização dos serviços de radiodifusão e de telecomunicações;
V
planejar, organizar, supervisionar e executar, em nível regional, as atividades do DETEL;
VI
orientar tecnicamente a utilização das instalações e equipamentos de radiodifusão e de telecomunicações; e
VII
coordenar, supervisionar e executar as atividades de administração geral e financeira em de sua área de atuação. Subseção IV Da Gerência de Radiodifusão