Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Operação tem por finalidade garantir a operação de sistema de radiodifusão e de telecomunicações, competindo-lhe:
I
promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de interiorização de televisão, telefonia rural e sistemas de telecomunicações sob responsabilidade do DETEL;
II
promover levantamento de necessidades e propor alterações de sistemas de radiodifusão e telecomunicações; e
III
exercer o controle sobre o estoque e solicitar aquisição de materiais necessários aos sistemas de radiodifusão e telecomunicações.