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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 20

A Gerência de Operação tem por finalidade garantir a operação de sistema de radiodifusão e de telecomunicações, competindo-lhe:

I

promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de interiorização de televisão, telefonia rural e sistemas de telecomunicações sob responsabilidade do DETEL;

II

promover levantamento de necessidades e propor alterações de sistemas de radiodifusão e telecomunicações; e

III

exercer o controle sobre o estoque e solicitar aquisição de materiais necessários aos sistemas de radiodifusão e telecomunicações.