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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 19

A Gerência de Infraestrutura tem por finalidade exercer a supervisão e o controle do uso adequado das instalações físicas, próprias ou de terceiros, onde se encontram instalados itens de propriedade da Autarquia, competindo-lhe:

I

realizar o mapeamento sobre as estações retransmissoras de radiodifusão e telecomunicações, especificando as condições materiais das instalações físicas no que se referem à segurança e à conservação;

II

elaborar programa com medidas para garantir o funcionamento e a segurança das estações retransmissoras de radiodifusão e telecomunicações;

III

avaliar projetos de infraestrutura de radiodifusão e telecomunicações quanto à viabilidade de investimentos em:

a

obras civis e mecânicas de infraestrutura para sistemas de radiodifusão e telecomunicações;

b

sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica; e

c

materiais elétricos, arrefecimento, refrigeração, proteção e aterramento, em infraestrutura de radiodifusão e telecomunicações utilizadas pelo DETEL;

IV

emitir parecer sobre a infraestrutura oferecida pelos municípios para a implantação de sistemas de retransmissão de sinais de televisão e postos de telefonia rural, propondo, quando necessário, as alterações; e

V

acompanhar obras de implantação ou reforma de infraestrutura utilizadas em radiodifusão e telecomunicação. Subseção III Da Gerência de Operação