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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 18

A Gerência de Contratos e Convênios tem por finalidade programar, coordenar, assessorar, orientar e acompanhar os procedimentos para elaboração e a execução dos contratos e convênios, de acordo com os programas estabelecidos para as áreas de telecomunicações e de radiodifusão, competindo-lhe:

I

coordenar os contatos entre as partes para a elaboração de contratos e convênios nas áreas de telecomunicações e radiodifusão;

II

analisar e avaliar a documentação e informações que comporão o processo preliminar à elaboração dos contratos e convênios em sua área de competência;

III

monitorar a execução de convênios e contratos, identificando e propondo alternativas para solução de problemas que interferem no cumprimento dos cronogramas de execução;

IV

estabelecer, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e Logística, procedimentos para identificação dos itens patrimoniais, objetos de contratos e convênios; e

V

desenvolver estudos referentes a melhorias na gestão de contratos e convênios. Subseção II Da Gerência de Infraestrutura