Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações tem por finalidade assegurar a eficiência e a eficácia do desenvolvimento das atividades de radiodifusão e telecomunicações no Estado, competindo-lhe:
I
dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no Estado, nos termos ajustados;
II
promover e coordenar o levantamento cadastral dos serviços de telecomunicações e radiodifusão no Estado;
III
promover a análise, elaboração e avaliação de projetos de telecomunicações e radiodifusão, determinando a viabilidade de investimentos em:
a
sistemas de telecomunicações e radiodifusão;
b
obras civis e mecânicas de infraestrutura para sistemas de telecomunicações e radiodifusão; e
c
sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica para sistemas de telecomunicações e radiodifusão;
IV
estabelecer cronogramas físicos e de desembolso relativos à execução de projetos de telecomunicações e radiodifusão;
V
analisar e avaliar propostas de execução de serviços de telecomunicações e radiodifusão de outras organizações, mediante a celebração de instrumentos próprios ajustados, para:
a
gerência técnico-operacional de sistemas de telecomunicações e radiodifusão;
b
consultoria da área de telecomunicações e radiodifusão; e
c
elaboração e execução de projetos de telecomunicações e radiodifusão;
VI
dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação dos setores de telecomunicações e eletrônica;
VII
propor planos, programas e projetos de radiodifusão e telecomunicações no âmbito de atuação do DETEL;
VIII
dirigir, supervisionar e avaliar a operação do sistema estadual de telecomunicações e radiodifusão nas regionais da Autarquia;
IX
promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão e equipamentos de telecomunicações no âmbito de atuação do DETEL; e
X
gerenciar a prestação de serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública. Subseção I Da Gerência de Contratos e Convênios