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Artigo 17, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 17

A Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações tem por finalidade assegurar a eficiência e a eficácia do desenvolvimento das atividades de radiodifusão e telecomunicações no Estado, competindo-lhe:

I

dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão no Estado, nos termos ajustados;

II

promover e coordenar o levantamento cadastral dos serviços de telecomunicações e radiodifusão no Estado;

III

promover a análise, elaboração e avaliação de projetos de telecomunicações e radiodifusão, determinando a viabilidade de investimentos em:

a

sistemas de telecomunicações e radiodifusão;

b

obras civis e mecânicas de infraestrutura para sistemas de telecomunicações e radiodifusão; e

c

sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica para sistemas de telecomunicações e radiodifusão;

IV

estabelecer cronogramas físicos e de desembolso relativos à execução de projetos de telecomunicações e radiodifusão;

V

analisar e avaliar propostas de execução de serviços de telecomunicações e radiodifusão de outras organizações, mediante a celebração de instrumentos próprios ajustados, para:

a

gerência técnico-operacional de sistemas de telecomunicações e radiodifusão;

b

consultoria da área de telecomunicações e radiodifusão; e

c

elaboração e execução de projetos de telecomunicações e radiodifusão;

VI

dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos de pesquisa e experimentação dos setores de telecomunicações e eletrônica;

VII

propor planos, programas e projetos de radiodifusão e telecomunicações no âmbito de atuação do DETEL;

VIII

dirigir, supervisionar e avaliar a operação do sistema estadual de telecomunicações e radiodifusão nas regionais da Autarquia;

IX

promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão e equipamentos de telecomunicações no âmbito de atuação do DETEL; e

X

gerenciar a prestação de serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública. Subseção I Da Gerência de Contratos e Convênios