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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 14

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito do DETEL, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que o DETEL seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional