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Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

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Art. 13

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do DETEL, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDRU, a elaboração do planejamento global do DETEL, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do DETEL, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a SEDRU, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do DETEL;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão.

§ 2º

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEDRU.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção I Da Gerência de Contabilidade e Finanças