Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL, criada pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
O DETEL tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.