Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.817 de 16 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL, criada pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

O DETEL tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.