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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 8º

A Assessoria de Comunicação Social - ASCOM - tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEEJ, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo- lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEEJ no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEEJ;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEEJ, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEEJ, no âmbito de atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação