Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe:
I
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Da Assessoria Jurídica