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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 6º

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, o Secretário Adjunto, os Subsecretários e o Chefe de Gabinete, competindo- lhe:

I

preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;

II

prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;

III

encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

V

providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e

VI

organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção III Da Assessoria Jurídica