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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário, ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEEJ com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da SEEJ;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEEJ; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo