Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
Fica revogado o art 44 do Decreto nº 45 536, de 27 de janeiro de 2011.
Fica revogado o art 44 do Decreto nº 45 536, de 27 de janeiro de 2011.