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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 39

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por fi nalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SEEJ e a manutenção de unidades administrativas externas, competindo-lhe: i - executar as atividades de aquisições, contratações, administração de material de consumo, serviços e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário; ii - elaborar minutas de editais, contratos e instrumentos congêneres; iii - programar e executar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específi cas relativas à gestão da frota ofi cial, cadastrada na unidade de frota da Secretaria;

IV

gerir os arquivos da SEEJ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

V

executar e supervisionar os serviços de comunicação, reprografi a, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades administrativas externas à Cidade Administrativa de Minas Gerais - CAMG;

VI

acompanhar e fi scalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação; e vii - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM CAPÍTuLO vi DiSPOSiÇÕES FiNAiS