Artigo 37, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a publicação e a execução, quanto aos aspectos físico e financeiro, dos recursos repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como orientar e consolidar a prestação de contas dos recursos recebidos, competindo-lhe:
I
coordenar e formalizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres;
II
conferir e analisar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos convênios e instrumentos congêneres celebrados;
III
consolidar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa, de acordo com os registros apresentados, observando as normas legais em vigor referente aos convênios de entrada;
IV
propor normas e medidas para o bom andamento das atividades da Diretoria;
V
estabelecer controles de forma a permitir o atendimento imediato de quaisquer informações solicitadas;
VI
fornecer elementos que subsidiem o trabalho da tomada de contas especial e a elaboração da prestação de contas anual do órgão;
VII
manter o controle e registro de todos os convênios e ajustes com o órgão;
VIII
informar os prazos de vigência dos convênios e similares às demais unidades do órgão;
IX
manter em arquivo convênios e similares, bem como suas respectivas prestações de contas;
X
bloquear e desbloquear, na tabela de credores do SIAFI-MG, os convenentes em situações irregulares; e
XI
efetuar a manutenção e o cadastro de controle das entidades esportivas de caráter amador Subseção iii Da Diretoria de Recursos Humanos