Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a publicação e a execução, quanto aos aspectos físico e financeiro, dos recursos repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como orientar e consolidar a prestação de contas dos recursos recebidos, competindo-lhe:

I

coordenar e formalizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres;

II

conferir e analisar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos convênios e instrumentos congêneres celebrados;

III

consolidar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa, de acordo com os registros apresentados, observando as normas legais em vigor referente aos convênios de entrada;

IV

propor normas e medidas para o bom andamento das atividades da Diretoria;

V

estabelecer controles de forma a permitir o atendimento imediato de quaisquer informações solicitadas;

VI

fornecer elementos que subsidiem o trabalho da tomada de contas especial e a elaboração da prestação de contas anual do órgão;

VII

manter o controle e registro de todos os convênios e ajustes com o órgão;

VIII

informar os prazos de vigência dos convênios e similares às demais unidades do órgão;

IX

manter em arquivo convênios e similares, bem como suas respectivas prestações de contas;

X

bloquear e desbloquear, na tabela de credores do SIAFI-MG, os convenentes em situações irregulares; e

XI

efetuar a manutenção e o cadastro de controle das entidades esportivas de caráter amador Subseção iii Da Diretoria de Recursos Humanos