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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 37

A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a publicação e a execução, quanto aos aspectos físico e financeiro, dos recursos repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como orientar e consolidar a prestação de contas dos recursos recebidos, competindo-lhe:

I

coordenar e formalizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres;

II

conferir e analisar os atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos convênios e instrumentos congêneres celebrados;

III

consolidar a execução do plano de contas e a contabilização da receita e despesa, de acordo com os registros apresentados, observando as normas legais em vigor referente aos convênios de entrada;

IV

propor normas e medidas para o bom andamento das atividades da Diretoria;

V

estabelecer controles de forma a permitir o atendimento imediato de quaisquer informações solicitadas;

VI

fornecer elementos que subsidiem o trabalho da tomada de contas especial e a elaboração da prestação de contas anual do órgão;

VII

manter o controle e registro de todos os convênios e ajustes com o órgão;

VIII

informar os prazos de vigência dos convênios e similares às demais unidades do órgão;

IX

manter em arquivo convênios e similares, bem como suas respectivas prestações de contas;

X

bloquear e desbloquear, na tabela de credores do SIAFI-MG, os convenentes em situações irregulares; e

XI

efetuar a manutenção e o cadastro de controle das entidades esportivas de caráter amador Subseção iii Da Diretoria de Recursos Humanos