Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil e financeiro, bem como gerenciar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito da SEEJ, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

gerenciar as aplicações financeiras dos convênios de entrada firmados pela Secretaria;

IV

realizar a prestação de contas anual do exercício financeiro;

V

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

VI

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

VII

elaborar a programação orçamentária da despesa;

VIII

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

IX

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

X

acompanhar e avaliar o desempenho global da SEEJ a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.

XI

acompanhar o consumo de insumos pela SEEJ com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

XII

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

XIII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIV

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XV

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

XVI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XVII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XVIII

instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais; e

XIX

fornecer suporte técnico ao usuário. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas