Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil e financeiro, bem como gerenciar as atividades de planejamento e orçamento no âmbito da SEEJ, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
gerenciar as aplicações financeiras dos convênios de entrada firmados pela Secretaria;
IV
realizar a prestação de contas anual do exercício financeiro;
V
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
VI
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
VII
elaborar a programação orçamentária da despesa;
VIII
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
IX
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
X
acompanhar e avaliar o desempenho global da SEEJ a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando a alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
XI
acompanhar o consumo de insumos pela SEEJ com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
XII
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
XIII
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XV
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
XVI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XVII
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
XVIII
instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais; e
XIX
fornecer suporte técnico ao usuário. Subseção II Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas