Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEEJ, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da SEEJ, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da SEEJ, em conjunto com a AGEI, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

gerir e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da SEEJ;

IV

gerenciar a preservação de documentação e informação institucionais;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do quadro de pessoal da SEEJ e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

gerenciar as atividades de aquisições, contratações, administração de material de consumo, serviços e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço; e

IX

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

§ 2º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à AGEI da SEEJ.

§ 3º

No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. Subseção I Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças