Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos tem por finalidade articular e potencializar políticas públicas esportivas para integrar ações entre os setores públicos e privados, com vistas a garantir a qualidade da gestão do esporte nos territórios esportivos estaduais, competindo-lhe:

I

mapear os territórios para estabelecer e fortalecer parcerias, visando ao desenvolvimento do esporte regional;

II

promover estudos e análises sobre o desempenho dos programas, projetos e ações em seu território de atuação, com vistas a obter informações estratégicas voltadas para o alcance dos objetivos e metas planejadas;

III

identificar potenciais setores que possam contribuir para o esporte regionalizado;

IV

promover ações integradas com foco no desenvolvimento local, na revitalização e ocupação de espaços públicos e no fortalecimento do esporte dos territórios; e

V

fomentar a participação social por meio da promoção de debates e a troca de experiências relevantes para os territórios. Subseção XIII Do Núcleo de Eventos