Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual para a ampliação do acesso e para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento e de participação para pessoas com deficiência, competindo-lhe: 1 - promover a socialização e o desenvolvimento do esporte educacional, de participação e alto rendimento, com vistas à atender pessoas com deficiência;
II
mapear e promover interfaces de ações com os setores da SEEJ visando a garantir o atendimento aos atletas com deficiência;
III
captar recursos para promover atividades paradesportivas, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas e por meio de projetos aprovados pelas leis de incentivo ao esporte;
IV
fomentar a ampliação e a adequação dos espaços destinados à prática de atividades físicas e desportivas, de forma a garantir o acesso das pessoas com deficiência aos mesmos;
V
articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes e entidades paradesportivas com o fim de promover e desenvolver o esporte para pessoas com deficiência no Estado;
VI
planejar e promover a qualificação de agentes esportivos com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do esporte adaptado em nosso Estado; e
VII
planejar e coordenar a participação de atletas de Minas Gerais em competições paradesportivas de âmbito nacional. Subseção XII Do Núcleo de Articulação dos Territórios Esportivos