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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 31

A Diretoria de Esporte de Competição tem por finalidade planejar, implantar, coordenar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento do esporte de alto rendimento e de participação em Minas Gerais nas suas diversas modalidades e categorias, competindo-lhe:

I

propor à Superintendência de Esportes de Rendimento e Participação políticas e diretrizes para o desenvolvimento das ações e estratégias de sua competência;

II

apoiar as ações das federações esportivas de Minas Gerais com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento em suas diversas categorias;

III

implantar, coordenar, monitorar e avaliar as ações nas unidades formadoras de atletas de alto rendimento;

IV

implantar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de apoio aos atletas de destaque no Estado;

V

planejar e promover a qualificação de agentes esportivos por meio de conferências, congressos, seminários e cursos com foco no aprimoramento técnico e no desenvolvimento do desporto de rendimento e de participação;

VI

executar, monitorar e avaliar as ações referentes aos Jogos do Interior do Estado de Minas;

VII

disseminar e orientar o uso das ferramentas do Sistema Integrado de Gestão Esportiva;

VIII

captar recursos por meio de parcerias com instituições público-privadas e de projetos aprovados por intermédio das leis de incentivo ao esporte;

IX

firmar parcerias com instituições de ensino superior com a finalidade de beneficiar os atletas, treinadores e equipes de alto rendimento; e

X

fomentar a utilização coordenada de espaços esportivos no Estado, bem como apoiar a sua recuperação e modernização. Subseção XI Da Diretoria de Desenvolvimento do Paradesporto