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Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 30

A Superintendência de Esporte de Rendimento e de Participação tem por finalidade planejar, coordenar e avaliar a execução da política estadual para o desporto e paradesporto de alto rendimento e de participação, empreendendo esforços para que o Estado seja sede de eventos esportivos nacionais e internacionais, competindo-lhe:

I

incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar o desenvolvimento do esporte nestas duas manifestações;

II

estimular a realização de competições com participação da população, a fim de despertar o interesse pelo esporte e a identificação da vocação desportiva nos jovens;

III

articular-se com os municípios, federações esportivas de Minas Gerais, clubes, entidades e ligas desportivas, com o objetivo de promover o desenvolvimento do esporte de competição no Estado;

IV

fomentar parcerias com instituições de ensino superior visando à utilização de espaços ociosos, promoção de estudos científicos, cessão de bolsas-estudo para atletas destaque no Estado e qualificação de treinadores dos Programas da SEEJ e indicados pelas federações esportivas de Minas Gerais;

V

propor e organizar seminários, congressos e eventos correlatos que estimulem e orientem os profissionais do esporte no Estado;

VI

contribuir para a melhoria da infraestrutura e dos equipamentos necessários para o surgimento e o desenvolvimento de equipes, atletas e para-atletas de alto rendimento; e

VII

articular-se com as demais Secretarias de Estado e propor estratégias convergentes que agreguem valor às ações do esporte de alto rendimento e de participação. Subseção X Da Diretoria de Esporte de Competição