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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 29

A Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual da atividade física, bem como incentivar, sensibilizar e promover oportunidades para a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade mineira, competindo-lhe:

I

articular-se com órgãos governamentais e entidades parceiras visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática de atividade física;

II

desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de atividade física orientada;

III

identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir crescente sustentabilidade das ações e projetos propostos; e

IV

desenvolver e implementar sistema de gestão das políticas públicas que promovam a atividade física orientada e o lazer, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais. Subseção IX Da Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação