Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual da atividade física, bem como incentivar, sensibilizar e promover oportunidades para a adoção de estilos de vida mais ativos e saudáveis pela sociedade mineira, competindo-lhe:
I
articular-se com órgãos governamentais e entidades parceiras visando estimular o acesso da população aos espaços públicos e à prática de atividade física;
II
desenvolver ações que orientem os municípios na implantação de programas de estímulo à prática de atividade física orientada;
III
identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir crescente sustentabilidade das ações e projetos propostos; e
IV
desenvolver e implementar sistema de gestão das políticas públicas que promovam a atividade física orientada e o lazer, tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais. Subseção IX Da Superintendência de Esportes de Rendimento e de Participação