Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte de formação, de participação e de projetos socioeducativos com ênfase no esporte, competindo-lhe:
I
aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e a avaliação dos resultados, a fim de garantir o acesso de crianças e adolescentes de 7 a 13 anos à prática esportiva e de lazer, sistematizada no contra-turno escolar, bem como sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma;
II
fomentar a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte de formação;
III
identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos;
IV
favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais; e
V
desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos. Subseção VIII Da Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer