Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte de formação, de participação e de projetos socioeducativos com ênfase no esporte, competindo-lhe:

I

aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e a avaliação dos resultados, a fim de garantir o acesso de crianças e adolescentes de 7 a 13 anos à prática esportiva e de lazer, sistematizada no contra-turno escolar, bem como sua inserção em grupos sociais, sua formação integral, protagonista e autônoma;

II

fomentar a sistematização dos dados e das informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte de formação;

III

identificar mecanismos de captação de recursos, bem como sensibilizar e orientar os municípios, para a mobilização da iniciativa privada e do terceiro setor, como estratégia para aferir amplitude e crescente sustentabilidade às ações e projetos propostos;

IV

favorecer a cooperação técnica intra e interinstitucional, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais; e

V

desenvolver parcerias com instituições de ensino superior para aperfeiçoamento da metodologia e avaliação dos programas desenvolvidos. Subseção VIII Da Diretoria de Atividade Física Orientada e Lazer