Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte escolar, competindo-lhe:
I
auxiliar no planejamento e execução das políticas de esporte escolar, por meio do monitoramento e da avaliação dos resultados, visando ao aprimoramento do esporte escolar;
II
propor, monitorar e avaliar as ações relativas ao esporte escolar, bem como apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais relativas à qualificação dos professores de Educação Física, à estruturação física das escolas, aos jogos escolares do Estado e às demais ações propostas para o desenvolvimento do esporte escolar;
III
monitorar o sistema de gestão do esporte escolar para garantir a organização e a sistematização dos dados e informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte escolar; e
IV
promover a cooperação técnica entre instituições públicas e privadas no Estado, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais. Subseção VII Da Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação