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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte escolar, competindo-lhe:

I

auxiliar no planejamento e execução das políticas de esporte escolar, por meio do monitoramento e da avaliação dos resultados, visando ao aprimoramento do esporte escolar;

II

propor, monitorar e avaliar as ações relativas ao esporte escolar, bem como apresentar alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais relativas à qualificação dos professores de Educação Física, à estruturação física das escolas, aos jogos escolares do Estado e às demais ações propostas para o desenvolvimento do esporte escolar;

III

monitorar o sistema de gestão do esporte escolar para garantir a organização e a sistematização dos dados e informações necessárias ao contínuo aperfeiçoamento do planejamento das ações governamentais pertinentes ao esporte escolar; e

IV

promover a cooperação técnica entre instituições públicas e privadas no Estado, identificando possíveis articulações entre as ações esportivas propostas, garantindo o adequado aproveitamento das potencialidades locais e regionais. Subseção VII Da Diretoria de Desenvolvimento de Esporte de Formação