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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Superintendência de Esporte Educacional tem por finalidade conduzir o processo de planejamento, de gestão, de execução e de avaliação da política estadual do esporte escolar, do esporte de participação, do lazer e da atividade física orientada, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais, competindo-lhe:

I

implantar modelo de gestão das políticas estaduais do esporte escolar e de participação, do lazer e da atividade física orientada, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;

II

propor junto às demais Secretarias de Estado projetos intersetoriais que agreguem valor às ações esportivas educacionais, de atividade física e do lazer desenvolvidas pela SEEJ;

III

planejar, gerir, executar e avaliar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação - SEE, a qualificação dos professores de Educação Física, a estruturação física das escolas, os jogos escolares do Estado e demais ações que contribuam para o desenvolvimento do esporte escolar;

IV

coordenar políticas públicas relativas a atividades físicas orientadas e de lazer e apoiar os municípios na adequação de praças e parques esportivos municipais, de modo a obter a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população; e

V

mobilizar recursos junto a instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada destinados à facilitar e potencializar as ações pertinentes ao esporte educacional e de participação. Subseção VI Da Diretoria de Incentivo ao Esporte Escolar