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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 21

A Subsecretaria de Esportes tem por finalidade planejar, elaborar, coordenar e avaliar as políticas estaduais de esportes e lazer, competindo-lhe:

I

promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento de atividades físicas e da prática esportiva escolar, no âmbito governamental, privado e terceiro setor;

II

promover a captação de recursos públicos e privados destinados ao atendimento das atividades esportivas e de lazer, bem como à melhoria e ampliação dos equipamentos de atividade física e de esportes;

III

fomentar a elaboração de projetos esportivos e aprovar aqueles aptos a concorrerem à obtenção de recursos oriundos de incentivos fiscais;

IV

promover o aperfeiçoamento da gestão esportiva e a qualificação de agentes e das instituições voltadas para a prática esportiva no Estado;

V

estimular o desenvolvimento do esporte de alto rendimento, com vistas ao aprimoramento dos resultados dos atletas e instituições esportivas de Minas Gerais em competições nos âmbitos estadual, nacional e internacional;

VI

promover ações que visem o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas como meio de garantir melhoria da qualidade de vida e dos níveis de saúde, a inclusão social e o surgimento de vocações esportivas;

VII

articular-se com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de programas e projetos na área de esportes e promoção da atividade física; e

VIII

coordenar as ações que visem à preservação, à recuperação e à socialização da memória esportiva no Estado. Subseção I Da Superintendência de Políticas Esportivas