Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 20. A Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais tem por finalidade promover a articulação com os municípios e fomentar a constituição de Conselhos Municipais da Juventude, visando à interiorização das ações de políticas públicas de juventude nos municípios do Estado, competindo-lhe : I - propor aos poderes Executivo e Legislativo dos municípios as políticas públicas, projetos de leis e outros instrumentos congêneres que visem a assegurar os direitos da juventude; II - auxiliar os municípios na promoção e execução de projetos e programas destinados ao público jovem; III - elaborar, promover e coordenar as campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude; IV - acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no que tange os direitos e deveres da juventude nos municípios; e V - apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude no âmbito municipal." Seção VIII Da Subsecretaria de Esportes