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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 19

(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 19. A Diretoria de Relações Institucionais tem por finalidade prospectar e firmar parcerias com instituições governamentais, privadas e a sociedade civil, a fim de concretizar ações e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude, competindo-lhe: I - constituir, em parceria com as entidades da sociedade civil, uma política de juventude abrangente capaz de buscar soluções para as questões relativas à problemática juvenil; II - fomentar a construção do diálogo e a convivência plural entre as diversas representações juvenis e entre estas e a Administração Pública estadual; e III - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos dos âmbitos municipal, estadual e federal, cujas ações visem à melhoria de políticas públicas para a juventude." Subseção IX Da Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais