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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 18

(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 18. A Superintendência de Mobilização do Jovem tem por finalidade garantir a interiorização das políticas públicas intersetoriais relativas à juventude, por meio da articulação com os municípios e fomento dessas políticas, competindo-lhe: I - fomentar a criação e o efetivo funcionamento de Conselhos Municipais da Juventude; II - promover a integração dos diferentes segmentos de juventude, por meio dos Conselhos Municipais da Juventude; III - desenvolver campanhas, estudos, manuais, cursos, jornadas e seminários, visando a capacitar e orientar os gestores municipais de políticas públicas de juventude; IV - propor convênios, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, visando à consolidação das políticas públicas de juventude no município; e V - garantir a efetiva mobilização da juventude para os programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria da Juventude." Subseção VIII Da Diretoria de Relações Institucionais