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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 17

(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 17. A Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil tem por finalidade estimular a participação dos jovens na proposição e construção de iniciativas voltadas para o aumento da efetividade da ação pública governamental, com foco na juventude, competindo-lhe: I - incentivar o empreendedorismo juvenil, através de atividades desenvolvidas em parceria com instituições públicas e privadas; II - incentivar a participação política dos jovens, estimulando o surgimento de lideranças juvenis; III - estimular a participação dos jovens na implementação de políticas públicas; e IV - contribuir para a formação de jovens multiplicadores das iniciativas desenvolvidas para a juventude pela SEEJ." Subseção VII Da Superintendência de Mobilização do Jovem