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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 16

(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 16. A Diretoria de Inclusão Social tem por finalidade atender a população jovem em vulnerabilidade social, possibilitando-lhe o acesso às atividades sociais, políticas e econômicas, competindo-lhe: I - auxiliar na promoção da participação juvenil no mercado de trabalho; II - divulgar e fomentar trabalhos produzidos por jovens; III - zelar pela garantia dos direitos dos jovens; IV - promover e auxiliar a execução de programas, em parceria com instituições públicas, privadas e sociedade civil, voltados para a implementação de políticas para a inclusão do jovem; V - fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil; e VI - elaborar e promover campanhas, estudos, diagnósticos, debates, manuais, cursos, jornadas e seminários que visem à inclusão do jovem." Subseção VI Da Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil