Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 14. A Diretoria de Qualificação tem por finalidade coordenar, promover e fomentar ações de capacitação e qualificação de jovens portadores de deficiência intelectual e deficiência física, bem como de jovens em situação de vulnerabilidade social, competindo-lhe: I - realizar parcerias com instituições públicas e privadas que visem à prevenção da violência e da marginalidade de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades esportivas, culturais e socioeducativas; II - identificar a aptidão do jovem com necessidades especiais, buscando oferecer condições adequadas ao desenvolvimento de sua formação cidadã e à sua adaptação ao convívio social; III - fomentar as ações de organizações não-governamentais para a assistência aos jovens portadores de necessidades especiais; e IV - orientar e qualificar jovens em situação de vulnerabilidade social e portadores de necessidades especiais para inserção no mercado de trabalho." Subseção IV Da Superintendência de Inclusão do Jovem