Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 13. A Diretoria de Reinserção Social tem por finalidade coordenar e promover ações que visam a reinserção social dos jovens em conflito com a lei, competindo-lhe: I - buscar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para elaborar, apoiar e coordenar projetos voltados para a prevenção da violência, o exercício da cidadania e a reinserção familiar e social de jovens em conflito com a lei ou que cumpram medidas socioeducativas; II - fomentar e apoiar programas, projetos e ações que visem ao acesso a serviços básicos de saúde e de educação formal a jovens detentos; e III - viabilizar, por meio de parcerias com instituições do sistema de defesa social, setor privado e o terceiro setor, o fomento de projetos voltados para o fortalecimento do vínculo familiar dos jovens detentos." Subseção III Da Diretoria de Qualificação