Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 12. A Superintendência de Reinserção do Jovem tem por finalidade desenvolver programas e ações voltados para o atendimento e reinserção de jovens portadores de deficiência intelectual, deficiência física, dependentes químicos, HIV positivo, em situação de risco pessoal e social, bem como em conflito com a lei, competindo-lhe: I - planejar e monitorar programas, projetos e ações que visem a reinserção do jovem no ambiente familiar e na sociedade; II - promover a qualificação do jovem em situação de risco e vulnerabilidade social; III - desenvolver ações que favoreçam a inclusão produtiva e a empregabilidade dos jovens que apresentam deficiência física e intelectual; IV - proporcionar a capacitação profissional e educacional para desenvolver no jovem em conflito com a lei a consciência de cidadania e de seus direitos e deveres; e V - realizar parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil que cumpram com os objetivos de atender, acompanhar e reinserir jovens na sociedade." Subseção II Da Diretoria de Reinserção Social