Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 11

(Revogado pelo inciso II do art. 18 do Decreto nº 46.531, de 9/6/2014.) Dispositivo revogado: "Art. 11. A Subsecretaria da Juventude tem por finalidade elaborar e coordenar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Estado, competindo-lhe: I - desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, com vistas a subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento; II - colaborar com as instituições públicas estaduais na implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas para a inclusão, mobilização e reinserção dos jovens do Estado; III - propor a criação de canais de participação popular junto a instituições públicas estaduais voltadas para a juventude; e IV - promover a articulação de instituições governamentais e não governamentais para efetivar a política pública de juventude no Estado." Subseção I Da Superintendência de Reinserção do Jovem