Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.814 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude - SEEJ, de que trata o art. 181 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.