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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 458 de 29 de julho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);

III

do saldo financeiro da Portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.512,00 (mil quinhentos e doze reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 29 de julho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 103) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-10.3 57.005,20 1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3 15.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 1.512,00 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.337.137,20 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1 57.005,20 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 33.263.620,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 33.320.625,20