Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
III
do saldo financeiro da Portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.512,00 (mil quinhentos e doze reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 29 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-10.3
57.005,20
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3
15.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1
1.512,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1
33.263.620,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
33.337.137,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1
57.005,20
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
33.263.620,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
33.320.625,20