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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 458 de 22 de maio de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.274.373,15 (trinta e seis milhões duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e três reais e quinze centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 685/2020, firmado em 14 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$176.183,62 (cento e setenta e seis mil cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 601/2021, firmado em 21 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$118.157,22 (cento e dezoito mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$30.085,78 (trinta mil oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 179/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$21.546,88 (vinte e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 387/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$111.682,33 (cento e onze mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 631/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.102,47 (dois mil cento e dois reais e quarenta e sete centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 176/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$25.093,89 (vinte e cinco mil noventa e três reais e oitenta e nove centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 684/2021, firmado em 24 de novembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$37.657,92 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 638/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$725,33 (setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 238/2021, firmado em 3 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$124.321,54 (cento e vinte e quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 253/2022, firmado em 26 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$9.584,58 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 211/2021, firmado em 20 de maio de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$7.876,35 (sete mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 489/2020, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$19.767,58 (dezenove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 189/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.424,04 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 634/2020, firmado em 13 de novembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$56.190,98 (cinquenta e seis mil cento e noventa reais e noventa e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 567/2019, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$211.362,41 (duzentos e onze mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 113/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$18.048,78 (dezoito mil quarenta e oito reais e setenta e oito centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 708/2021, firmado em 8 de dezembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$98.517,85 (noventa e oito mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 567/2021, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$92.273,69 (noventa e dois mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 386/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$97.860,83 (noventa e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 25 de julho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.769.584,24 (um milhão setecentos e sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

XXIII

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202314070001, indicada em 14 de março de 2023 pelo Deputado Federal Odair Cunha, para Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais);

XXIV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 22 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$16.139,14 (dezesseis mil cento e trinta e nove reais e quatorze centavos);

XXV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$428.621,90 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e vinte um reais e noventa centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 458, de 22 de maio de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 538.646,44 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 1.230.937,80 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-97.1 965.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.7 36.182.808,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 6.000,00 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 80.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 5.565,15 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 16.139,14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 1.256.766,74 2311.12302007-4.017-0001-4490-0-70.1 4.697,33 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.15122705-2.500-0001-3390-0-60.1 428.621,90 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.715.182,50 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1 36.182.808,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.240-0001-3390-0-10.1 2.000,00 2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2061.12364091-4.246-0001-3390-0-10.1 1.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1 80.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 5.565,15 TOTAL DA ANULAÇÃO 36.274.373,15