Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Presidente compete:

I

exercer a direção superior da JUCEMG, coordenando as atividade de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil, recursos humanos e logísticos, necessários à consecução de suas atividades;

II

representar a JUCEMG em juízo e extrajudicialmente;

III

convocar e dar posse aos Vogais e suplentes, nos termos da legislação aplicável;

IV

convocar e presidir as sessões plenárias;

V

julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, sujeitos ao regime de decisão singular;

VI

determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos na legislação federal;

VII

assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário de Vogais da JUCEMG;

VIII

designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;

IX

examinar e instruir processos de impugnação à nomeação de Vogal ou suplente, por determinação do Governador do Estado;

X

designar substituto para presidir a JUCEMG na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente;

XI

convocar o substituto do Vice-Presidente, de Vogal e do Secretário-Geral;

XII

velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas;

XIII

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário de Vogais da JUCEMG;

XIV

submeter ao exame e à deliberação do Plenário de Vogais:

a

a tabela de preços dos serviços da JUCEMG;

b

o Regimento Interno da JUCEMG e suas alterações;

c

o assentamento de usos e práticas mercantis;

d

os casos relativos à perda de mandato de Vogal ou suplente previstos na legislação federal e estadual; e

e

as propostas de criação de Escritório Regional, com base em estudos de viabilidade;

XV

baixar portarias e resoluções e exarar despachos, observada a legislação aplicável;

XVI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG as prestações de contas da JUCEMG;

XVII

despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos na legislação federal;

XVIII

compor as Turmas de Vogais;

XIX

designar Vogal ou convocar suplente, e ainda designar servidor para a autenticação de instrumentos de escrituração mercantil;

XX

assinar carteiras de exercício profissional;

XXI

nomear e proceder à matrícula de tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como proceder à matricula de leiloeiros e seus prepostos, observada a legislação pertinente;

XXII

praticar atos de nomeação e concessão de aposentadoria aos servidores da JUCEMG, observada a legislação aplicável;

XXIII

autorizar despesas;

XXVI

celebrar convênios e contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

XXV

delegar competência para a prática de ato específico de sua área de atuação, observadas legislação pertinente; e XXVI- aprovar estudo sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial. Seção II Do Vice-Presidente