Artigo 9º, Inciso XXVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Presidente compete:
I
exercer a direção superior da JUCEMG, coordenando as atividade de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil, recursos humanos e logísticos, necessários à consecução de suas atividades;
II
representar a JUCEMG em juízo e extrajudicialmente;
III
convocar e dar posse aos Vogais e suplentes, nos termos da legislação aplicável;
IV
convocar e presidir as sessões plenárias;
V
julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, sujeitos ao regime de decisão singular;
VI
determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos na legislação federal;
VII
assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário de Vogais da JUCEMG;
VIII
designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;
IX
examinar e instruir processos de impugnação à nomeação de Vogal ou suplente, por determinação do Governador do Estado;
X
designar substituto para presidir a JUCEMG na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente;
XI
convocar o substituto do Vice-Presidente, de Vogal e do Secretário-Geral;
XII
velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas;
XIII
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário de Vogais da JUCEMG;
XIV
submeter ao exame e à deliberação do Plenário de Vogais:
a
a tabela de preços dos serviços da JUCEMG;
b
o Regimento Interno da JUCEMG e suas alterações;
c
o assentamento de usos e práticas mercantis;
d
os casos relativos à perda de mandato de Vogal ou suplente previstos na legislação federal e estadual; e
e
as propostas de criação de Escritório Regional, com base em estudos de viabilidade;
XV
baixar portarias e resoluções e exarar despachos, observada a legislação aplicável;
XVI
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG as prestações de contas da JUCEMG;
XVII
despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos na legislação federal;
XVIII
compor as Turmas de Vogais;
XIX
designar Vogal ou convocar suplente, e ainda designar servidor para a autenticação de instrumentos de escrituração mercantil;
XX
assinar carteiras de exercício profissional;
XXI
nomear e proceder à matrícula de tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como proceder à matricula de leiloeiros e seus prepostos, observada a legislação pertinente;
XXII
praticar atos de nomeação e concessão de aposentadoria aos servidores da JUCEMG, observada a legislação aplicável;
XXIII
autorizar despesas;
XXVI
celebrar convênios e contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
XXV
delegar competência para a prática de ato específico de sua área de atuação, observadas legislação pertinente; e XXVI- aprovar estudo sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial. Seção II Do Vice-Presidente