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Artigo 9º, Inciso XIV, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 9º

Ao Presidente compete:

I

exercer a direção superior da JUCEMG, coordenando as atividade de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira e contábil, recursos humanos e logísticos, necessários à consecução de suas atividades;

II

representar a JUCEMG em juízo e extrajudicialmente;

III

convocar e dar posse aos Vogais e suplentes, nos termos da legislação aplicável;

IV

convocar e presidir as sessões plenárias;

V

julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, sujeitos ao regime de decisão singular;

VI

determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos na legislação federal;

VII

assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário de Vogais da JUCEMG;

VIII

designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;

IX

examinar e instruir processos de impugnação à nomeação de Vogal ou suplente, por determinação do Governador do Estado;

X

designar substituto para presidir a JUCEMG na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente;

XI

convocar o substituto do Vice-Presidente, de Vogal e do Secretário-Geral;

XII

velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas;

XIII

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário de Vogais da JUCEMG;

XIV

submeter ao exame e à deliberação do Plenário de Vogais:

a

a tabela de preços dos serviços da JUCEMG;

b

o Regimento Interno da JUCEMG e suas alterações;

c

o assentamento de usos e práticas mercantis;

d

os casos relativos à perda de mandato de Vogal ou suplente previstos na legislação federal e estadual; e

e

as propostas de criação de Escritório Regional, com base em estudos de viabilidade;

XV

baixar portarias e resoluções e exarar despachos, observada a legislação aplicável;

XVI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG as prestações de contas da JUCEMG;

XVII

despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos na legislação federal;

XVIII

compor as Turmas de Vogais;

XIX

designar Vogal ou convocar suplente, e ainda designar servidor para a autenticação de instrumentos de escrituração mercantil;

XX

assinar carteiras de exercício profissional;

XXI

nomear e proceder à matrícula de tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como proceder à matricula de leiloeiros e seus prepostos, observada a legislação pertinente;

XXII

praticar atos de nomeação e concessão de aposentadoria aos servidores da JUCEMG, observada a legislação aplicável;

XXIII

autorizar despesas;

XXVI

celebrar convênios e contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

XXV

delegar competência para a prática de ato específico de sua área de atuação, observadas legislação pertinente; e XXVI- aprovar estudo sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial. Seção II Do Vice-Presidente