Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Direção Superior da JUCEMG é exercida pelo Presidente, Vice- Presidente e pelo Secretário-Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente